CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 672
Os Tribunais Regionais, em sua composição plena, deliberarão com a presença, além do Presidente, da metade e mais um, do número de seus juízes, dos quais, no mínimo, um representante dos empregados e outro dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
§ 1º As Turmas somente poderão deliberar presentes, pelo menos, três dos seus juízes, entre êles os dois classistas. Para a integração dêsse quorum, poderá o Presidente de uma Turma convocar juízes de outra, da classe a que pertencer o ausente ou impedido. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

§ 2º Nos Tribunais Regionais, as decisões tomar-se-ão pelo voto da maioria dos juízes presentes, ressalvada, no Tribunal Pleno, a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público (artigo 111 da Constituição). (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

§ 3º O Presidente do Tribunal Regional, excetuada a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, sòmente terá voto de desempate. Nas sessões administrativas, o Presidente votará como os demais juízes, cabendo-lhe, ainda, o voto de qualidade. (Parágrafo incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

§ 4º No julgamento de recursos contra decisão ou despacho do Presidente, do Vice-Presidente ou de Relator, ocorrendo empate, prevalecerá a decisão ou despacho recorrido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)


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Resumo Jurídico

Artigo 672 da CLT: Licença-Prêmio para Servidores Públicos

O Artigo 672 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito importante para servidores públicos celetistas, garantindo a eles o direito a uma licença especial após cada cinco anos de serviço público ininterrupto. Essa licença, conhecida como licença-prêmio, tem como objetivo reconhecer a dedicação e o tempo de serviço do servidor.

Detalhes da Licença-Prêmio:

  • Duração: A licença-prêmio é concedida por três meses, a critério do funcionário.
  • Finalidade: A licença pode ser gozada para assuntos de interesse particular do funcionário.
  • Ressalvas: É importante notar que esta licença não poderá ser gozada concomitantemente com as férias.

Benefícios e Contexto:

A licença-prêmio, conforme estabelecida neste artigo, serve como um incentivo para a permanência do servidor em seu cargo público e reconhece o valor do tempo dedicado ao serviço. Ela proporciona ao servidor a oportunidade de se ausentar do trabalho para resolver questões pessoais ou simplesmente para descansar e recarregar as energias, mantendo assim um bom desempenho profissional.

É fundamental que os servidores públicos celetistas que se enquadram nos requisitos estejam cientes deste direito e saibam como proceder para solicitar sua licença-prêmio, respeitando as normas estabelecidas para sua concessão e gozo.